Garantia de estabilidade, benefícios e indenização para vítimas de acidente ou doença ocupacional
Acidente de trabalho é todo evento repentino que ocorre no exercício do trabalho ou em razão dele, causando lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte ou à perda da capacidade de trabalho.
Além dos acidentes com lesão física, a lei também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais — aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho.
Após se afastar do trabalho por acidente ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses após o retorno. Durante esse período, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa deve emitir quando um trabalhador sofre acidente de trabalho. Ela deve ser comunicada ao INSS em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador pode fazê-lo.
Sigra estos passos imediatamente:
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