Encontre respostas para as dúvidas mais frequentes sobre Direito do Trabalho e Advocacia Trabalhista.
Sim, você tem direito a horas extras sempre que trabalhar além da jornada contratual de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o contrato ou acordo coletivo. Para horas extras em domingos e feriados, o adicional pode ser de 100%. O cálculo é feito sobre a remuneração mensal dividida por 220 horas. Caso não esteja recebendo corretamente suas horas extras, podemos ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores devidos com atualização monetária e juros.
Sim, é possível reverter uma justa causa quando ela é aplicada de forma injustificada ou sem o devido processo legal. A justa causa requer gravidade na conduta do empregado, nexo causal e proporcionalidade. Se algum desses requisitos não foi observado, a demissão pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Entre os motivos que podem levar à reversão estão: falta de provas, ausência de testemunhas, desproporcionalidade da penalidade e descumprimento do princípio da imediatidade. Consulte um advogado trabalhista para avaliar as chances do seu caso.
Sim! A estabilidade provisória da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e pela Súmula 244 do TST. A empregada grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida sem justa causa durante esse período, tem direito à reintegração ao emprego ou, quando não for possível, ao pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo salários e encargos do período de estabilidade. A demissão de gestante sem justa causa é considerada nula pela Justiça do Trabalho.
O empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos após a data da demissão. Caso não haja o pagamento, você pode ingressar com reclamação trabalhista para cobrar: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e guias do seguro-desemprego. Além disso, a Justiça do Trabalho pode condenar o empregador ao pagamento de honorários advocatícios e correção monetária sobre os valores. Não há custas iniciais para o trabalhador ingressar com ação trabalhista.
Sim, qualquer trabalhador que teve seus direitos violados pode entrar com uma ação trabalhista. Não é necessário ter advogado para causas de valor até 2 salários mínimos, mas é altamente recomendável para causas maiores. O prazo prescricional é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para direitosresultantes das relações de trabalho. A primeira consulta em nosso escritório é gratuita, onde avaliaremos seu caso e orientaremos sobre as melhores alternativas jurídicas. Entre em contato conosco para uma avaliação sem compromisso.
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