A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
A empregada gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos de falta grave prevista em lei.
Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela CLT, visando proteger a mulher trabalhadora durante um período de vulnerabilidade física e emocional.
O período de estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso inclui:
Ou seja, no total, a estabilidade pode durar aproximadamente 17 meses, dependendo do momento em que a gravidez é comunicada ao empregador.
Se a empregada for demissão durante a gravidez (mesmo sem saber que estava grávida), ela tem direito a:
Mesmo após a licença-maternidade, a gestante tem direito a mais 5 meses de estabilidade. Esse período é chamado de estabilidade provisória e garante que a empregada possa se readaptar ao ambiente de trabalho após o parto.
Não se preocupe. A Justiça do Trabalho entende que a estabilidade vale mesmo se a demissão ocorreu antes da comunicação da gravidez. A gestante pode:
Nossos especialistas podem garantir que seus direitos sejam respeitados, seja por reintegração ou indenização justa.
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