Seus direitos

Qual é o Direito da Gestante?

A empregada gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos de falta grave prevista em lei.

Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela CLT, visando proteger a mulher trabalhadora durante um período de vulnerabilidade física e emocional.

Período de Estabilidade

O período de estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso inclui:

  • Todo o período de gestação
  • O período de licença-maternidade (120 dias)
  • Os 5 meses após o parto

Ou seja, no total, a estabilidade pode durar aproximadamente 17 meses, dependendo do momento em que a gravidez é comunicada ao empregador.

Demissão Durante a Gravidez

Se a empregada for demissão durante a gravidez (mesmo sem saber que estava grávida), ela tem direito a:

  • Reintegração ao emprego (se a gestante desejar)
  • Ou indenização substitutiva (se não quiser voltar)
  • Pagamento de todas as verbas rescisórias
  • FGTS e multa do FGTS
  • Seguro-desemprego

Estabilidade Provisória

Mesmo após a licença-maternidade, a gestante tem direito a mais 5 meses de estabilidade. Esse período é chamado de estabilidade provisória e garante que a empregada possa se readaptar ao ambiente de trabalho após o parto.

Seus Direitos Garantidos

Estabilidade desde a confirmação
Licença-maternidade de 120 dias
5 meses após o parto
Proteção contra demissão
Direito a reintegração ou indenização

Fui Demissão Sem Saber que Estava Grávida

Não se preocupe. A Justiça do Trabalho entende que a estabilidade vale mesmo se a demissão ocorreu antes da comunicação da gravidez. A gestante pode:

  • Comprovar a gravidez com exame médico
  • Entrar com reclamação trabalhista
  • Exigir reintegração ou indenização

Foi Demissão durante a Gravidez?

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