Quando o empregador descumpre o contrato, o trabalhador tem direito a rescindir com todas as garantias legais
A rescisão indireta é o mecanismo legal que permite ao trabalhador rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave. É como uma "justa causa aplicada pelo empregador", mas inversa: quem abandona o contrato é o patrão, e o trabalhador tem o direito de sair com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
Em termos simples: se o seu empregador não cumpre com as obrigações contratuais — como pagar salário em dia, respeitar o ambiente de trabalho ou cumprir o contrato — você pode pedir a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias que lhe são devidas.
A lei prevê várias situações em que o trabalhador pode usar esse direito. As principais são:
Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
O trabalhador tem até 2 anos após a saída da empresa para entrar com a reclamação trabalhista. Após esse prazo, o direito prescreve e não pode mais ser exercido.
É importante agir o mais rápido possível para reunir provas e documentação que comprovem a falta grave do empregador.
Cada caso é único e merece uma análise cuidadosa. Nossa equipe está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo.
Examinamos todos os documentos — contratos, holerites, cartões de ponto, e-mails — para identificar as faltas graves cometidas pelo empregador.
Construímos a melhor linha de atuação para o seu caso, seja via negociação administrativa ou propositura de ação judicial trabalhista.
Atuamos em todas as etapas do processo, desde a tentativa de conciliação até a sentença, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados.
Nossos especialistas em Advocacia Trabalhista estão prontos para analisar seu caso com total sigilo e dedicação. Entre em contato e garanta seus direitos.
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