Todo trabalhador que excede a jornada tem direito ao pagamento com todos os adicionais legais
Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada estipulada no contrato de trabalho. Se o seu contrato prevê 8 horas diárias e 44 semanais, qualquer hora além disso deve ser remetida com adicional legal.
É importante saber que o acordo individual ou coletivo pode estabelecer jornadas diferentes, mas o princípio é claro: trabalho além do combinado gera direito a pagamento extra.
O cálculo das horas extras segue uma fórmula simples:
O valor da hora extra é calculado dividindo a remuneração mensal por 220 (para jornada de 44h semanais) ou por 200 (para jornada de 40h semanais), e somando o adicional percentual.
O banco de horas é uma alternativa ao pagamento imediato das horas extras. O empregador pode compensar as horas trabalhadas a mais com folgas futuras, mas existe um limite:
Acordo individual: compensação em até 6 meses.
Acordo coletivo: compensação em até 1 ano.
Se não houver compensação dentro do prazo, as horas devem ser pagas com o adicional de horas extras.
Nossos especialistas em Advocacia Trabalhista podem calcular o valor devido e cobrar judicialmente todas as horas extras com os adicionais legais.
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