Toda forma de constrangimento sexual no ambiente de trabalho é crime e gera direito a indenização
O assédio sexual no trabalho é toda conduta de natureza sexual indesejada, constrangedora ou ofensiva, praticada contra a vontade da vítima. Pode partir de superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até clientes e fornecedores.
O assédio sexual não se limita a toques físicos. Inclui elogios sexuais indesejados, piadas de cunho sexual, cantadas, olhares constrangedores, propostas sexuais e qualquer outro comportamento que constranja a vítima.
A vítima de assédio sexual pode tomar várias providências:
O assédio sexual é previsto como crime no Código Penal (art. 216-A), com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Além da penalidade criminal, o assédio gera responsabilidade civil, com pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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