Seus direitos
O que é Justa Causa?
A demissão por justa causa é a punição mais grave que o empregador pode aplicar ao empregado. Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, resultando na perda de diversos direitos trabalhistas.
Diferente da demissão sem justa causa, a justa causa acarreta a perda do aviso prévio, multa do FGTS de 40%, seguro-desemprego e saque do FGTS. Porém, o trabalhador mantém o direito a férias vencidas e 13º proporcional.
Motivos para Justa Causa (Art. 482 CLT)
- Alto inescusável: o empregado deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado no ambiente de trabalho
- Negociação habitual sem permissão do empregador
- Condenação criminal sem possibilidade de continuidade do contrato
- Desídia no desempenho das funções: negligência repetida e dolosa
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
Consequências da Justa Causa
- Perda do aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Perda da multa de 40% do FGTS
- Perda do direito ao saque do FGTS
- Perda do seguro-desemprego
- Manutenção: férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional
Como Contestar a Justa Causa
O trabalhador pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho se a punição não for proporcional à falta cometida ou se não houver provas suficientes. O prazo prescricional é de 2 anos após a demissão.
O que Você Perde
Aviso prévio
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Férias proporcionais + 1/3
Requisitos para Validade da Justa Causa
Para que a justa causa seja válida, é necessário:
- Gravidade da falta cometida
- Imediatidade da punição
- Proporcionalidade entre falta e penalidade
- Non bis in idem (não punir duas vezes)
- Ausência de discriminação na aplicação