12 meses de garantia no emprego após retorno de afastamento por acidente de trabalho
A estabilidade acidentária é o direito do trabalhador a ficar protegido contra demissão sem justa causa por 12 meses após retornar de um afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91 e visa proteger o trabalhador enquanto ele se reabilita e se readapta ao ambiente de trabalho após um período de ausência.
O período de estabilidade é de 12 meses contados a partir da data do retorno ao trabalho. Durante esse tempo, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, nem substituí-lo por outro funcionário.
A estabilidade vale mesmo que o trabalhador tenha retorno em jornada parcial ou regime de adaptação.
Existem situações em que a estabilidade acidentária não é garantida:
Se você foi demitido durante o período de estabilidade acidentária, tem direito a:
Muitos trabalhadores não sabem que têm direito à estabilidade acidentária e acabam aceitando a demissão sem lutar por seus direitos.
Se você se afastou por acidente de trabalho ou doença ocupacional e foi demitido logo após o retorno, procure um advogado trabalhista imediatamente.
O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de 2 anos após a demissão.
Nossos especialistas podem garantir que seus direitos sejam respeitados, seja por reintegração ou indenização justa pela violação da estabilidade.
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