O trabalhador tem direito a no mínimo 11 horas de descanso entre uma jornada e outra
Intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório que o trabalhador deve ter entre o término de uma jornada e o início da seguinte. Esse intervalo é essencial para garantir a recuperação física e mental do empregado, evitando a acumulação de fadiga.
A Constituição Federal e a CLT estabelecem que o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
O intervalo interjornada deve observar:
O empregador deve respeitar rigorosamente esse intervalo, sob pena de pagar horas extras sobre o período suprimido com adicional de 100%.
O não cumprimento do intervalo interjornada gera:
Para garantir o direito ao intervalo interjornada, siga estas orientações:
Documente tudo: Mantenha registros de ponto, escalas de trabalho e comunicações com o empregador.
Calcule o valor: Verifique os períodos em que o intervalo não foi respeitado e calcule as horas extras devidas.
Procure um advogado: Um especialista em direito trabalhista pode avaliar seu caso e ajuizar ação para cobrar o valor devido.
Nossos especialistas em Advocacia Trabalhista podem calcular o valor devido e cobrar judicialmente todas as horas suprimidas com os adicionais legais.
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