O trabalhador tem direito a pausas durante a jornada para descanso e refeições
Intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante a sua jornada de trabalho. Esse intervalo é obrigatório e tem por objetivo garantir a recuperação física e mental do empregado, permitindo que ele possa se alimentar, descansar e se preparar para o restante da jornada.
O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada gera direito ao pagamento de horas extras sobre o período suprimido, com adicional de 50%.
A duração do intervalo intrajornada varia conforme a jornada de trabalho:
O empregador deve conceder o intervalo de forma contínua, sendo que o trabalhador deve ter liberdade para disposição do seu tempo.
Em algumas situações, o intervalo intrajornada pode ser reduzido:
O TST consolidou o entendimento de que o intervalo intrajornada é direito indisponível do trabalhador, sendo que seu descumprimento gera pagamento de horas extras.
Súmula 437/TST: Concede-se o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornada superior a 6 horas, sendo que sua concessão parcial gera pagamento integral do período.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o trabalhador tem direito ao pagamento integral do período de intervalo, mesmo que tenha usufruído parcialmente.
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