Seus direitos

O que é Periculosidade?

A periculosidade existe quando o trabalhador exerce atividades com risco iminente de vida. Diferente da insalubridade, que causa danos à saúde ao longo do tempo, a periculosidade representa um perigo constante de acidente grave ou morte.

O adicional de periculosidade é um direito que visa compensar esse risco elevado, garantindo uma remuneração maior ao trabalhador que enfrenta essas condições diárias.

Qual é o Percentual?

O adicional de periculosidade é de, no mínimo, 30% sobre a remuneração base do trabalhador. Diferente da insalubridade, que incide sobre o salário mínimo, a periculosidade incide sobre o salário efetivamente recebido.

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

  • Insalubridade: causa danos à saúde ao longo do tempo (doenças ocupacionais)
  • Periculosidade: representa risco iminente de vida ou acidente grave
  • Base de cálculo: insalubridade usa salário mínimo; periculosidade usa remuneração
  • Acumulação: não podem ser acumuladas (o trabalhador recebe a mais vantajosa)

Exemplos de Atividades Perigosas

  • Trabalho com explosivos ou inflamáveis
  • Atividades em locais com risco de incêndio
  • Trabalho com eletricidade (risco de choque)
  • Atividades de segurança pessoal (vigilância armada)
  • Trabalho em alturas ou em espaços confinados
  • Transporte de valores (carro-forte)
  • Trabalho com radiação ionizante

Seus Direitos

Adicional de 30% sobre a remuneração
Base de cálculo: salário efetivo
Não acumula com insalubridade
Direito irrenunciável

Exemplo Prático

Se o seu salário é R$ 4.000,00 e você trabalha com inflamáveis:

R$ 4.000,00 + 30% = R$ 5.200,00 de remuneração total.

Ou seja, o adicional gera um valor extra de R$ 1.200,00 mensais.

Exerce Atividade Perigosa?

Nossos especialistas podem analisar sua atividade e garantir que você receba o adicional de periculosidade que tem direito por lei.

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