Anulação da demissão por justa causa com retorno ao emprego e pagamento de verbas devidas
A reversão da justa causa é o reconhecimento judicial de que a demissão por justa causa foi aplicada de forma irregular, devendo o empregador reintegrar o trabalhador e pagar todas as verbas devidas como se a justa causa não tivesse ocorrido.
A Justiça do Trabalho pode declarar a nulidade da punição quando verifica que a falta cometida não justifica a penalidade mais grave, ou quando o empregador não comprova a irregularidade da conduta.
O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos contados a partir da data da demissão. Após esse prazo, o direito à reversão pode se perder pela prescrição.
As chances de sucesso dependem de diversos fatores, incluindo a gravidade da falta, a existência de provas, a proporcionalidade da punição e o histórico de relacionamento empregatício. Em muitos casos, a justa causa é revertida por falta de comprovação ou desproporcionalidade.
Principais argumentos utilizados com sucesso:
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