Conheça as regras específicas do teletrabalho e seus direitos
Teletrabalho é a modalidade de prestação de serviços em que o trabalhador exerce suas funções preponderantemente fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias da informação e comunicação. Diferente do trabalho remoto eventual, o teletrabalho é a atividade habitual do empregado.
A Lei 14.442/2022 regulamentou o teletrabalho no Brasil, estabelecendo regras claras sobre direitos, deveres e contrato de trabalho.
A principal diferença entre teletrabalho e home office é:
O contrato deve conter:
Você pode cobrar judicialmente quando:
Equipamentos não fornecidos: Empregador não fornece computador, internet ou outros equipamentos.
Custos não compensados: Empregador não compensa despesas com energia, internet e outros.
Jornada não controlada: Empregador não registra ponto ou exige trabalho além do horário.
Nossos especialistas em Advocacia Trabalhista podem avaliar seu caso e cobrar judicialmente todos os direitos violados.
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